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Importação e ISV

ISV de carros importados em 2026: como é calculado

O ISV é o imposto que mais pesa na importação. Perceber a fórmula ajuda a escolher melhor o carro, e às vezes a escolher uma versão diferente.

ISV de carros importados em 2026: como é calculado

O Imposto Sobre Veículos é pago uma única vez, quando o carro recebe a primeira matrícula portuguesa. Num carro importado usado, é calculado com as mesmas tabelas de um carro novo, mas com uma redução pelo tempo de uso. Pode testar todos os exemplos deste artigo no simulador de ISV.

As duas componentes

O ISV de um ligeiro de passageiros soma duas componentes:

  • Componente cilindrada: a cilindrada em cm³ multiplicada pela taxa do escalão, menos uma parcela a abater. Acima de 1 250 cm³ a taxa é de 5,61 € por cm³, o que torna os motores grandes bastante mais caros.
  • Componente ambiental: as emissões de CO₂ em g/km multiplicadas pela taxa do escalão, menos a parcela a abater. Há tabelas diferentes para gasolina e gasóleo, e para valores WLTP e NEDC.

WLTP ou NEDC

O valor de CO₂ a usar é o que consta do certificado de conformidade do carro. Os carros homologados a partir de setembro de 2018 têm valores WLTP. Os mais antigos têm, em regra, valores NEDC, que usam uma tabela própria. Usar a tabela errada dá um resultado muito diferente.

Agravamento por partículas

Nos carros a gasóleo com emissões de partículas de 0,001 g/km ou mais, ou sem esse valor no certificado, acrescem 500 € ao imposto. A maioria dos diesel com filtro de partículas fica abaixo desse limite, mas é preciso confirmar no documento.

A redução pela idade

Nos usados com matrícula definitiva noutro país da União Europeia, o imposto é reduzido conforme o tempo de uso, contado desde a primeira matrícula até à DAV:

  • Até 1 ano: 10%
  • Mais de 2 a 3 anos: 28%
  • Mais de 4 a 5 anos: 43%
  • Mais de 6 a 7 anos: 60%
  • Mais de 9 a 10 anos: 75%
  • Mais de 10 anos: 80%

A tabela completa está na página do simulador. A redução aplica-se às duas componentes e ao agravamento por partículas.

Híbridos, plug-in e elétricos

Os elétricos estão isentos. Os híbridos plug-in pagam 25% do imposto se tiverem pelo menos 50 km de autonomia elétrica e emissões inferiores a 50 g/km; para carros com primeira matrícula na UE entre 2015 e 2020, basta uma autonomia de 25 km. Os híbridos não recarregáveis só têm desconto nas mesmas condições, o que na prática quase nunca acontece. Detalhamos estes casos em híbridos plug-in importados e importar um carro elétrico.

Exemplo

Um carro a gasolina com 1 984 cm³, 158 g/km de CO₂ em WLTP e seis anos e meio de uso:

  • Cilindrada: 1 984 × 5,61 − 6 194,88 = 4 935,36 €
  • Ambiental: 158 × 41,54 − 5 819,56 = 743,76 €
  • Total antes da redução: 5 679,12 €
  • Redução de 60%: ISV de 2 271,65 €

Como usar isto a seu favor

Duas versões do mesmo modelo podem ter impostos muito diferentes. Um motor mais pequeno, uma versão plug-in que cumpra os limites ou um carro com mais um ano de uso podem baixar bastante o ISV. Em cada proposta, a TS Drive calcula o ISV exato do carro e inclui-o no preço final. Peça proposta para o carro que procura.

Valores com as tabelas do Código do ISV em vigor em 2026. O ISV final é o liquidado pela Autoridade Tributária.

Perguntas frequentes

O ISV é pago todos os anos?

Não. O ISV é pago uma única vez, na primeira matrícula em Portugal. O imposto anual é o IUC.

Carros vindos de fora da UE têm redução por idade?

A redução da tabela por tempo de uso aplica-se a carros com matrícula definitiva noutro Estado-membro da União Europeia.

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